RESOLUÇÃO CUNI Nº 007, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação da UFLA e dá outras providências.
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Art. 34. O Núcleo Docente Estruturante (NDE), instituído em cada curso de graduação, tem caráter consultivo, para acompanhamento do curso, visando a continua promoção de sua qualidade.
Art. 35. Compete ao NDE:
I. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Art. 36. O NDE será integrado por:
I. Coordenador do curso como membro nato e presidente do Núcleo enquanto durar seu mandato de coordenação;
II. No mínimo quatro docentes que ministram disciplinas do curso, garantindo-se a representatividade das áreas do curso, indicados pelo Colegiado do Curso e homologados pelo Pró-Reitor de Graduação obedecendo aos critérios determinados no artigo 37 deste Regimento.
Art. 37. Os docentes indicados para compor o NDE deverão ter perfil que atenda aos seguintes critérios:
I. pertencer ao corpo docente permanente da UFLA;
II. ter titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente doutorado;
III. exercer liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e que atue sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 38. Os docentes integrantes do NDE de que trata o inciso II do artigo 36 terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Para assegurar a renovação parcial do NDE e a continuidade no processo de acompanhamento do curso, na primeira indicação 50% dos membros terá mandato de quatro anos e, os demais, mandatos de dois anos, excetuando-se o presidente do núcleo.
Art. 39. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por período letivo, por convocação de iniciativa do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
§ 2º Os trabalhos do NDE deverão ser registrados em ata.
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Portaria N° 147, DE 30 DE ABRIL DE 2019